O que são Juros de Mora e Multa por Atraso?
Quando um boleto, conta de água/luz, aluguel, fatura de cartão de crédito ou dívida contratual vence e não é pago na data estipulada, incidem encargos por atraso. Esses encargos são compostos por duas taxas principais com naturezas jurídicas e financeiras distintas: a Multa por Atraso e os Juros de Mora.
📌 Multa por Atraso (Penalidade)
É uma penalidade fixa aplicada uma única vez no momento em que a dívida vence.
- Limite CDC: Máximo de 2% para relações de consumo (CDC Art. 52).
- Outros contratos: Pode variar em contratos de aluguel (geralmente 10%).
- Cálculo: Incide unicamente sobre o valor original.
⏳ Juros de Mora (Tempo em Atraso)
É a remuneração pelo tempo extra em que o devedor ficou com o dinheiro.
- Padrão Legal: 1% ao mês (Art. 406 do Código Civil).
- Pro-Rata Dia: Dividido por 30 dias (0,03333% ao dia).
- Acúmulo: Aumenta a cada dia adicional de atraso.
Como é feito o cálculo pro-rata dia?
Os **juros moratórios** são calculados de forma simples por dia de atraso (pro-rata dia). A fórmula utilizada pela nossa calculadora segue o padrão bancário e comercial do Brasil:
Juros de Mora = Valor Original × (Taxa Mensal ÷ 100 ÷ 30) × Dias em Atraso
Multa = Valor Original × (Taxa de Multa ÷ 100)
Valor Atualizado = Valor Original + Multa + Juros de Mora + Correção Monetária