Como funciona o Crédito Rotativo do Cartão de Crédito?
O crédito rotativo é ativado automaticamente quando o titular do cartão de crédito realiza o pagamento de qualquer valor inferior ao total da fatura (desde que seja igual ou superior ao pagamento mínimo). O saldo devedor restante é financiado e cobrado na fatura do mês seguinte acrescido de juros e encargos.
⚠️ Regra do Banco Central (Resolução CMN nº 4.549)
No Brasil, o cliente só pode permanecer no crédito rotativo por no máximo 30 dias (ou seja, de uma fatura para a outra). Se na fatura seguinte o saldo devedor não for quitado integralmente, a instituição financeira é obrigada por lei a transferir essa dívida para uma linha de parcelamento de fatura, cujas taxas de juros são inferiores às do rotativo.
Como é calculado o Imposto IOF?
Toda operação de crédito de pessoas físicas no Brasil está sujeita à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF):
- IOF Fixo: Alíquota fixa de 0,38% aplicada uma única vez sobre o saldo financiado.
- IOF Diário: Alíquota diária de 0,0082% ao dia (aproximadamente 3% ao ano) multiplicada pela quantidade de dias em que a dívida ficou no rotativo.
Exemplo Prático de Cálculo
Imagine uma fatura de R$ 2.000,00 onde você paga o mínimo de R$ 300,00. O saldo devedor de R$ 1.700,00 entra no rotativo com taxa de 14,5% a.m. por 30 dias:
| Item | Cálculo / Alíquota | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Saldo Devedor | R$ 2.000,00 - R$ 300,00 | R$ 1.700,00 |
| Juros Rotativos (14,5% a.m.) | R$ 1.700,00 × 14,5% | R$ 246,50 |
| IOF Fixo (0,38%) | R$ 1.700,00 × 0,38% | R$ 6,46 |
| IOF Diário (0,0082% x 30 dias) | R$ 1.700,00 × 0,0082% × 30 | R$ 4,18 |
| Próxima Fatura Total | Saldo + Juros + IOF | R$ 1.957,14 |